O FADA – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrícola – é uma linha de crédito dedicada ao desenvolvimento de agronegócio, ajudando e promovendo o desenvolvimento da economia nacional. Num mercado constituído maioritariamente por pequenos negócios, esta é uma aposta clara na inovação no sentido em que estes são sectores onde, normalmente, o acesso ao crédito é mais difícil.
Finalidade
O FADA destina-se a financiamento de:
- Implementação do sistema de rega gota-a-gota;
- Implementação de sistemas de estufa e outras inovações tecnológicas;
- Aquisição de equipamentos diversos;
- Compra de fatores de produção como sementes, pesticidas e demais materiais;
- Produção e comercialização dos produtos hortícolas;
- Conservação de frutas e legumes;
- Outras que o banco considerar elegíveis.
Segmento-Alvo
Grupos solidários de 4 (mínimo) a 10 (máximo) de agricultores, constituído em empresas ou em nome individual.
Prazo
Período de utilização: 6 meses a 1 ano (com carência de capital);
Período de reembolso: 1 a 3 anos
Taxa
10.0%
Montantes
Limite máximo de 2.000.000$ por promotor / projeto
Prestações
Prestação mensal, constante, de capital e juros.
Como funciona o FADA?
1. Apresentação do Projeto
Os projetos a serem apresentados para análise da viabilidade do crédito FADA devem conter as seguintes informações:
- Apresentação dos promotores
- Finalidade do projeto:
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- Implementação do sistema de rega gota-a-gota;
- Implementação de sistemas de estufa e outras inovações tecnológicas;
- Aquisição de equipamentos diversos Compra de factores de produção como sementes, pesticidas e demais materiais;
- Produção e comercialização dos produtos hortícolas;
- Conservação de frutas e legumes;
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- Perspectivas de crescimento
- Valor do investimento
- Outras informação relevantes do projecto
2. Escolha o seu Grupo Solidário
Para aderir ao FADA tem de criar um grupo solidário entre 4 e 10 agricultores, para desenvolver o seu projeto.
3. Garantias a apresentar
- Penhor de equipamentos nos créditos que envolvem aquisição de máquinas e equipamentos;
- Garantia Moral através de contratos de mútuo serão assinados na presença do Pároco local, cuja presença exercerá uma pressão social no sentido do cumprimento e da renovação das facilidades de financiamento;
- Outras garantias que se mostrarem necessárias, dependendo da natureza dos projetos.
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