COVID-19: Linhas de crédito de quatro milhões de contos para as empresas

O inquérito realizado pelo BCN sobre o Impacto do COVID-19 nas Empresas revelou que 78% dos seus clientes do segmento empresarial estão a ser altamente impactados pela pandemia e consideram que o fenómeno continuará a influenciar negativamente a rendibilidade e a liquidez da empresa num horizonte temporal de 6 a 12 meses.
Este cenário reflete sem dúvida a situação que vivemos atualmente em Cabo Verde e no mundo inteiro.
De forma a mitigar os efeitos negativos que a pandemia do coronavírus está ter em toda a atividade económica e empresarial cabo-verdiana, o BCN, em parceria com o Governo, disponibiliza aos seus clientes quatro de linhas de crédito, num montante total de quatro milhões de contos, visando proteger o emprego, apoiar as empresas e gerar rendimentos para as famílias.
As Linhas de Crédito às Empresas, que contam com garantias do Estado entre 50% e 100% do capital financiado, têm como objectivo fundamental a disponibilização de liquidez efectiva e em tempo oportuno às empresas que apresentam como prioridade proteger os trabalhadores, manter os postos de trabalho e o pagamento das respectivas remunerações, bem como manter a sua capacidade produtiva.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Todo o universo empresarial independentemente da dimensão das empresas, sendo priorizadas pela ordem de precedência as empresas que conservarem o maior número de postos de trabalho.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para aceder às linhas de financiamento, as empresas devem comprovar que apesar de ter havido redução de receitas devido ao Covid-19 a partir de 1 de março de 2020, mesmo assim mantiveram o máximo de postos de trabalho comparativamente ao número total de trabalhadores em situação de normalidade.
Serão priorizadas, pela ordem de precedência, as empresas que conservarem o maior número de postos de trabalho.
As empresas devem verificar as seguintes condições de elegibilidade:
a) Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Cabo Verde;
b) Não estejam, a 28 de março, em mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto do Banco e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição;
c) Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Previdência Social, não revelando até ao dia 30 de abril, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
d) Apresentem uma situação líquida positiva em dezembro de 2018 e sempre que possível fornecerem dados financeiros (ainda que provisórios) relativos a 2019;
e) Façam prova, de uma forma sustentada, do impacto em termos de tesouraria que a atual situação gerou desde o início do mês de março de 2020;
f) Comprovem que nos últimos 30 dias anteriores à data da contratação da operação, o volume de negócios da empresa se reduziu face aos 30 dias imediatamente anteriores;
g) Façam prova que não procederam a despedimentos decorrentes da redução de atividade, para além daqueles que potencialmente já poderiam estar programados (p.ex.: cessação de contratos a prazo);
h) Se compromentam em privilegiar os pagamentos por transferência direta através do Banco, nomeadamente de salários, bem como faturas de fornecedores de serviços, entre outros.
CONDIÇÕES GERAIS COMUNS ÀS 4 LINHAS DE CRÉDITO
| Financiamento máximo | 40.000.000 ECV (quarenta mil contos) |
| Finalidade | Destinado apenas ao Reforço da Tesouraria e Fundo de Maneio, nomeadamente pagamento de salário e pagamento de facturas de fornecedores |
| Prazo de decisão | 1 a 2 semanas |
| Desembolso | Integral e ou por tranches |
| Taxa de juro | Não superior a 3% |
| Comissão de abertura | Conforme preçário do Banco |
| Outras comissões | Eventualmente poderão vir a ser cobradas no âmbito das garantias prestadas |
| Período de carência | Período de carência de capital e juros máximo de 6 meses |
| Prazo de amortização | 4 a 6 anos |
| Garantias do estado | Garantia Financeira On First Demand entre 50% a 100% e operacionalizadas através da Pro-Garante que conjuntamente com a Pro–Empresa deverá fazer o acompanhamento da empresa financiada enquanto perdurar a garantia |
| Garantias adicionais | Em função do grau de cobertura do crédito pelas garantias do Estado |
| Prazo limite para pagamento da Garantia | 45 dias após reclamação |
| Vencimento da garantia | A Garantia manter-se-á válida até a liquidação total do crédito |
CARACTERÍSTICAS PARTICULARES
| Linha de créditos | GRANDES EMPRESAS | GRANDES, MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS | PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS | MICROEMPRESAS |
| Setor de finalidade | Todos os setorres | Turismo, Restauração, Agências de Viagens, Animação e Similares, Organização de Eventos e Serviços Conexos e Transportes | Todos os setores | |
| Montante total da linha | 1.000.000.000 ECV(um milhão de contos) | 1.000.000 ECV(um milhão de contos) | 1.000.000 ECV(um milhão de contos) | 300.000 ECV(trezentos mil contos) |
| Montante máximo por empresa | 40.000 contos | 20.000 contos | 10.000 contos | 5.000 contos |
| Bonificação da taxa de juro | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Até 50% |
| Garantias do estado | On First Demand até 50%, para pagamento no prazo limite de 45 dias | On First Demand até 80%, para pagamento no prazo limite de 45 dias | On First Demand até 100%, para pagamento no prazo limite de 45 dias | On First Demand até 100%, para pagamento no prazo limite de 45 dias |