Há meses em que o ordenado não é suficiente para todos os imprevistos. É para esses meses que existe a Conta Ordenado oferecendo a possibilidade de triplicar o seu salário, sem complicações e sem falar com o seu chefe.
Com a Conta Ordenado poderá dispor de um limite de descoberto na sua conta de depósito à ordem, até um máximo de 350.000$00 e com um prazo definido em função da sua situação laboral.
Qual a finalidade?
Atribuição de um limite de crédito na sua conta à ordem, sob a forma de limite de descoberto negociado, que permite a antecipação até 30 dias de rendimentos domiciliados.
Como funciona?
Imagine que tem 20.000 CVE de saldo na sua conta, ainda faltam 17 dias para receber o seu ordenado e tem uma despesa imprevista de 18.000 CVE. Com o crédito ordenado pode desde já fazer face à despesa imprevista, não tendo de esperar pelo dia do vencimento.
Quem pode ter acesso?
Clientes particulares que tenham rendimentos domiciliados no BCN de caráter fixo e periodicidade mensal, nomeadamente ordenados, pensões e reformas.
Como subscrever à Conta Ordenado?
A subscrição da Conta Ordenado está disponível para todos os clientes ou novos clientes. Para constituir a sua nova conta apenas tem de nos visitar junto dos nossos balcões do BCN.
BENEFÍCIOS
O QUE A SUA CONTA ORDENADO LHE OFERECE

- Facilidade de descoberto que permite antecipar até 100% do ordenado sempre que precisar;
- Simples de contratar, através da domiciliação de rendimentos na sua conta à ordem no BCN;
- Utilização flexível, com pagamento de juros contados diariamente sobre o saldo em dívida.
CONDIÇÕES DO PRODUTO
Montantes
O valor mínimo de descoberto é de 50.000$00 e o valor máximo pode ser até o triplo do valor da remuneração líquida mensal, até um máximo de 350.000$00.
Prazo
Máximo de 6 meses, sendo adequado à duração do vínculo laboral em curso, caso este seja inferior a 6 meses.
Taxa de juro
Taxa de juro atractiva.
Prestações
Pagamento mensais de juros devedores da conta ordenado, por débito na conta de depósitos à ordem associada.